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    Segurança Eletrônica

    Seu ponto eletrônico está em conformidade com a Portaria 671 e a LGPD? Checklist 2026

    05 de set. de 20262 min de leituraCaleb Estevão
    Checklist de conformidade de ponto eletrônico

    Ponto eletrônico mal configurado é uma bomba dupla: gera passivo trabalhista (a Justiça costuma aceitar a jornada alegada pelo funcionário quando não há registro válido) e mexe com dados pessoais da equipe, sob a LGPD. Faça a autoauditoria com este checklist.

    O que a Portaria 671 exige na prática

    Pela CLT, empresas com mais de 20 trabalhadores devem controlar a jornada — o registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Quando é eletrônico, a Portaria 671 define três modalidades: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (via programa, compatível com tecnologias modernas). O sistema precisa gerar arquivos íntegros (como AEJ e AFD) e impedir a adulteração das marcações.

    Onde a LGPD entra no registro de ponto

    Todo registro de ponto trata dados pessoais dos funcionários. E, se você usa biometria, o dado é sensível — o que exige base legal, finalidade definida, controle de quem acessa e prazo de retenção. Biometria é uma opção de identificação, não uma obrigação da norma.

    Checklist de autoauditoria (6 itens)

    1. A modalidade (REP-C, REP-A ou REP-P) está definida e adequada ao seu caso?
    2. O sistema gera AEJ e AFD íntegros e exportáveis para a fiscalização?
    3. As marcações são invioláveis (sem edição indevida de horários)?
    4. Se há biometria, existe base legal e finalidade documentadas?
    5. Retenção e acesso aos dados estão definidos e restritos?
    6. Os registros ficam acessíveis em caso de auditoria trabalhista?

    Erros comuns de quem usa planilha ou sistema antigo

    Marcação editável em planilha, ausência de AEJ/AFD, biometria coletada "porque é prático" sem governança de dados, e registros que ninguém consegue exportar na hora da fiscalização. Cada um desses é um risco de multa ou de condenação.

    Como o Smart Ponto entrega isso pronto

    O Smart Ponto já nasce em conformidade com a Portaria 671 (incluindo o REP-P) e trata os dados dos funcionários sob a LGPD — com marcações íntegras, arquivos exportáveis e governança da biometria. Você troca a insegurança da planilha por um registro que se sustenta perante a fiscalização.

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