A teleconsulta virou rotina em muitas clínicas — mas ainda gera dúvida na hora de cobrar do plano. Boa notícia: a cobertura é obrigatória. A má: faturar errado continua gerando glosa. Veja como fechar essa conta.
Teleconsulta é coberta — oficialmente
A ANS esclareceu, em nota técnica, que os atendimentos médicos a distância, na forma autorizada pelo CFM, são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde — algo reforçado pela RN nº 623/2024. E o CFM (Resolução nº 2.314/2022) dá ao médico autonomia para decidir se a primeira consulta será presencial ou remota.
Onde a glosa ainda acontece
Cobertura obrigatória não é pagamento automático. A glosa aparece quando o faturamento não segue a regra: registro incompleto do atendimento remoto, código incorreto na guia, ausência de documentação ou de consentimento do paciente.
O que registrar em cada teleconsulta
- Identificação do paciente e do médico, com a modalidade (teleconsulta)
- Registro clínico completo no prontuário
- Consentimento do paciente para o atendimento remoto
- Código do procedimento correto na guia TISS
Checklist rápido de conformidade
- A teleconsulta está registrada como tal no prontuário?
- A guia usa o código e a documentação corretos?
- Há consentimento registrado?
- O lote foi conferido antes do envio?
Como automatizar isso
Um sistema que valida a guia antes do fechamento e organiza a documentação derruba a parcela evitável da glosa — é o papel do Controle de Glosa e das automações do RealClinic, com a Eunera cuidando do agendamento das teleconsultas. Lembrando: automação reduz o erro administrativo; não elimina glosa de regra contratual ou análise técnica.
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Fontes: ANS — RN nº 623/2024 e nota técnica sobre telessaúde; CFM — Resolução nº 2.314/2022.

